Acordo Brasil-França de 2000 elimina necessidade de apostilamento para diplomas franceses usados no Brasil

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Você sabia que desde o ano 2000 o Brasil mantém um acordo internacional com a França que dispensa a necessidade de legalização consular e de Apostille de Haia para documentos civis, incluindo diplomas acadêmicos, emitidos em território francês? Trata-se do Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Brasil e a França, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000, e em plena vigência até hoje.

Esse acordo estabelece um regime de cooperação direta entre os dois países para o reconhecimento mútuo de documentos públicos em matérias civis e acadêmicas, tornando desnecessário o processo de legalização diplomática. Na prática, isso significa que os diplomas franceses podem ser apresentados em território brasileiro sem necessidade de apostilamento ou consularização, desde que acompanhados de tradução juramentada, quando aplicável.

Acordos internacionais e força de lei

A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, §2º, e no artigo 84, inciso VIII, reconhece a validade jurídica dos tratados e acordos internacionais ratificados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Presidente da República. Uma vez incorporados ao ordenamento jurídico, esses acordos têm força de lei ordinária, devendo ser observados por todos os órgãos e instituições brasileiras.

No caso específico do Acordo Brasil-França de 2000, o texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado oficialmente, o que lhe confere plena validade jurídica e obrigatoriedade de aplicação no território nacional. Em outras palavras, o Brasil reconhece oficialmente os documentos civis e acadêmicos emitidos na França sem exigir autenticação adicional, e o mesmo se aplica reciprocamente aos documentos brasileiros utilizados em território francês.

A análise jurídica e a posição da Logos University

Em anexo a esta matéria, segue o parecer jurídico encomendado pela Logos University, uma Instituição de Ensino Superior francesa autorizada pelo Ministère de l’Éducation nationale, de l’Enseignement supérieur, de la Recherche et de l’Innovation de France.

O parecer foi elaborado com base no Decreto nº 3.598/2000 e na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e traz uma ata notarial que comprova, com evidências oficiais, a eficácia plena deste Acordo de Cooperação no contexto jurídico brasileiro.

De acordo com o documento, não há fundamento legal para exigir Apostille de Haia ou consularização de diplomas franceses destinados a processos de reconhecimento no Brasil, já que a dispensa foi formalmente pactuada entre os dois países e ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O Acordo de Cooperação em Matéria Civil Brasil–França (Decreto nº 3.598/2000) representa um marco nas relações educacionais e jurídicas entre os dois países, eliminando barreiras burocráticas e fortalecendo a mobilidade acadêmica internacional.

Dessa forma, os diplomas emitidos por instituições francesas são plenamente válidos para fins de reconhecimento no Brasil, dispensando apostilamento ou consularização. Essa medida garante maior agilidade e segurança jurídica a estudantes e profissionais formados na França que buscam o reconhecimento de seus títulos no território brasileiro.

Em anexo: Parecer jurídico e ata notarial elaborados por solicitação da Logos University, França.

 

 

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